Quando uma empresa é isenta de Inscrição Estadual?

Quando você deseja abrir um negócio, provavelmente já se perguntou quando uma empresa é isenta de Inscrição Estadual, não é mesmo?

Com tantos documentos, autorizações, alvarás, licenças, fica a dúvida se não falta mais nada e, em que momento é necessário ter também a inscrição estadual. Mais que isso, você também deve estar se perguntando para quê ela serve.

Foi por isso que preparamos o artigo abaixo, no qual explicamos o que é e quando uma empresa é isenta de Inscrição Estadual. Siga a leitura e tire suas dúvidas agora mesmo!

O que é a Inscrição Estadual?

A Inscrição Estadual é o registro formal das empresas perante a Receita Estadual. Ela é utilizada para a fiscalização e recolhimento do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços).

De forma prática, ela é um código de 9 dígitos que habilita sua empresa a atuar com a venda e/ou envio de produtos para outros estados. 

Assim, cada Inscrição Estadual é concedida pela Secretaria da Fazenda do seu Estado e identifica sua empresa como contribuinte do ICMS.

Portanto, sem uma inscrição, seu negócio não estará habilitado a vender ou sequer emitir notas fiscais das suas mercadorias. E a Inscrição Estadual é composta por nove números, com o seguinte objetivo:

  • Os 2 primeiros indicam o estado cadastrado;
  • Próximos 6 mostram o número de identificação de cada empresa;
  • O último dígito demonstra se a inscrição é autêntica.

Para que serve a inscrição estadual?

Uma vez que a inscrição está atrelada ao ICMS, é ela a autorizadora para o comércio de produtos dentro do território nacional. Já que apenas empresas que recolhem o tributo podem fazê-lo.

Empresas que realizam as duas atividades — comércio de produtos e prestação de serviços — também devem recolher ICMS e, por isso, são obrigadas a possuir inscrição estadual.

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Quando uma empresa é isenta de Inscrição Estadual?

As empresas isentas de Inscrição Estadual são aquelas que estão enquadradas, normalmente, em duas situações:

  • Prestadores de serviço
  • MEIs

Prestadores de serviço

As empresas prestadoras de serviço são, por natureza, isentas de pagar o ICMS. Isso por o imposto ser destinado à aquelas que comercializam produtos.

Mas, toda regra possui sua exceção. No caso desta, é que existem empresas prestadoras de serviço que pagam ICMS.

Prestadores de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação são contribuintes e possuem inscrição estadual.

MEIs

Os Microempreendedores Individuais têm direito à isenção de Inscrição Estadual. Ela só será obrigatória para os contribuintes do ICMS, ou seja, apenas Microempreendedores Individuais enquadrados nas categorias “Comércio ou Indústria” e “Comércio e Serviços”, são eles:

  • empresas que vendem mercadorias (presencialmente ou online)
  • prestadores de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal
  • prestadores de serviço de comunicação

Apenas com essa inscrição é que o MEI poderá fazer a circulação da mercadoria de forma regular dentro do estado, pois ele estará pagando imposto. 

Como o ICMS é cobrado?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual cobrado sobre produtos e serviços que são comercializados. 

O cálculo do ICMS envolve multiplicar o preço do produto ou serviço pela alíquota de ICMS aplicada no Estado em que a transação acontece. Como é estadual, para saber a alíquota é necessário procurar a Secretaria da Fazenda do seu estado.

Por exemplo: caso um produto que custa R$ 100,00 seja comercializado em um Estado que tem alíquota de ICMS de 18%, o cálculo do imposto é R$ 100 X 18%, o que resulta em R$ 118,00. Logo, o valor do ICMS nessa mercadoria seria de R$ 18,00.

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Tenha uma contabilidade ao seu lado

Esperamos que tenha compreendido quando uma empresa é isenta de Inscrição Estadual, quais os percentuais a serem pagos, e qual é o objetivo desse imposto.

Importante lembrar que o pagamento do ICMS por empresas não isentas é obrigatório, podendo caracterizar sonegação fiscal a falta de pagamento. Isso pode gerar sérios problemas para a empresa e seus proprietários.

Para evitar qualquer tipo de problema, e também garantir que sua empresa esteja enquadrada dentro do que determina a lei, é fundamental ter uma contabilidade de confiança ao seu lado.

Aqui na Ruy & Cecon somos especialistas na abertura de novos negócios, já indicando quando a empresa é isenta de Inscrição Estadual.

Agora que você já sabe quando uma empresa é isenta de inscrição estadual, confira também nosso artigo “Contabilidade consultiva: o que é e quais os benefícios de contratar”.